O Plano Museológico é fundamental para a gestão de museus e está instituído no Estatuto de Museus (lei 11904/2009) como um dever de toda unidade museal brasileira. O artigo 45 da referida lei caracteriza o Plano Museológico como “ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, bem como fundamenta a criação ou a fusão de museus, constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade”.
A elaboração do Plano Museológico deve ser feita de forma participativa e periódica, pois o documento precisa refletir a realidade da instituição a que diz respeito. Assim, é preciso atualizá-lo, reavaliando os objetivos estratégicos da instituição, verificando o andamento das propostas de cada programa, traçando novas metas, etc.
Atualmente, o Museu Regional Casa dos Ottoni está fazendo a revisão do seu Plano Museológico e, em breve, o documento será disponibilizado para consulta no site.